Todas as empresas que possuem CNPJ devem atender à legislação e aos órgãos de fiscalização que exigem pagamento e entrega de obrigações tributárias. Empresas de diferentes portes, como: de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm obrigações diferentes com as quais se preocuparem.
Você conhece as principais obrigações relativas aos tributos aos e a qual sua empresa está sujeita?
Veja aqui as obrigações tributárias as quais os microempreendedores estão obrigados:
O MEI paga impostos em valores fixos mensalmente, dependendo de suas atividades, em guia única.
Os tributos são organizados da seguinte forma:
• R$ 50,90 para comerciantes;
• R$ 50,90 para indústrias;
• R$ 54,90 na prestação de serviços;
• R$ 55,90 na prestação de serviços simultânea ao comércio.
Na guia mensal já está incluído o imposto relativo às vendas ou aos serviços e o INSS do empreendedor relacionado a sua aposentadoria.
A DASN é uma obrigação anual. Os microempreendedores devem informar seu faturamento e se mantiveram funcionário no ano anterior. A declaração é elaborada e transmitida no Portal do Empreendedor.
Sempre que um MEI presta serviços ou vende a outra empresa deve emitir notas fiscais, mas a obrigatoriedade não existe quando o cliente é pessoa física. E as empresas que são optantes do Simples Nacional também estão sujeitas a algumas obrigações tributárias.
Em comum com o MEI, existe o fato de que MEs também pagam impostos mensais em guia única. Guia que não conta com o INSS do empreendedor e não tem valor fixo, mas sim um que é calculado de acordo com alíquotas que podem mudar de acordo com cada atividade.
As alíquotas vão de 4% a 33%, conforme a receita bruta e o anexo em que a atividade está inserida.
Para MEs e EPPs, a Defis também é anual, porém exige a declaração de mais informações em relação à Transmissão da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), como:
• valores gastos em compras de produtos e materiais e contratações de serviços;
• número de funcionários;
• valores mantidos em caixa e contas bancárias da empresa;
• capital social e sua divisão.
O pró-labore é a remuneração mensal pelo trabalho de administração do negócio aos sócios e administradores.
Sobre esse valor, é calculada a contribuição previdenciária que o empreendedor deve pagar. Além disso, dependendo do valor, é necessário ainda reter imposto de renda sobre o valor do pró-labore.
Para recolher o INSS e o IRPF, a empresa deverá processar a folha de pagamentos e gerar as guias de contribuição previdenciária e imposto.
Independentemente de quem seja o cliente, se pessoa física ou jurídica, uma empresa optante pelo Simples sempre deverá emitir nota fiscal para cada venda ou prestação de serviço.
É de extrema importância que o empreendedor dê atenção e conheça sobre tributação, porque os impostos não recolhidos hoje podem impedir o crescimento do seu negócio no futuro.
Para sua empresa crescer é necessário seguir as regras. E recolher corretamente os tributos é apenas uma delas. Esteja preparado para fazer uma boa administração tributária desde o começo e esse hábito fará toda a diferença nos resultados.